Proteção aos idosos

Estabelecido pela Lei 10.741 em outubro de 2003, o Estatuto do Idoso visa a garantia dos direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Para tanto, aborda questões familiares, de saúde, discriminação e violência contra o idoso.

Segundo um estudo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de idosos ultrapassou 30 milhões em 2017, sendo a maioria mulheres, 16,9 milhões de pessoas. O aumento se dá ao envelhecimento populacional, que é resultado da queda da taxa de mortalidade, devido às melhorias na qualidade de vida e da grande queda da taxa de natalidade.

O estatuto busca garantir os princípios e direitos fundamentais à vida humana, ele determina que a pessoa idosa desfrute de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana. E, a própria lei, cuida de repreender a discriminação com a pessoa idosa.

A legislação, ainda, institui o dever da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público de assegurar tais direitos ao idoso. Dessa maneira, torna-se uma prioridade social a efetivação do direito à vida, saúde, alimentação, educação, cultura, esporte, lazer, profissionalização e do trabalho, cidadania, liberdade, dignidade, previdência social, assistência social, habitação e transporte.

Prioridades também estão garantidas no estatuto, como o atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população. Além disso, a lei estipula que nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão. Cuidar dos idosos é mais que um dever, é um ato de amor!

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