ANS determina que planos de saúde cobrem tratamentos de pacientes com transtorno do desenvolvimento

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), aprovou a ampliação das regras de cobertura dos planos de saúde para as pessoas com transtornos globais do desenvolvimento, entre as quais está incluso o transtorno do espectro autista (TEA).

A medida já está sendo obrigatória desde o dia 1º de julho deste ano, a cobertura para qualquer método ou técnica indicado pelo médico assistente para tratamento do paciente que tenha um transtorno global do desenvolvimento (CID F84). A ANS decidiu ainda que os planos de saúde devem cobrir, para quem tem esse tipo de transtorno, sessões ilimitadas com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, de acordo com indicação médica.

De acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID-10) são considerados transtornos globais do desenvolvimento o:
Autismo infantil (CID 10 – F84.0);
Autismo atípico (CID 10 – F84.1);
Síndrome de Rett (CID 10 – F84.2)


Outro transtorno desintegrativo da infância (CID 10 – F84.3)
Transtorno com hipercinesia associada a retardo mental e a movimentos estereotipados (CID 10 – F84.4)
Síndrome de Asperger (CID 10 – F84.5)
Outros transtornos globais do desenvolvimento (CID 10 – F84.8)
Transtornos globais não especificados do desenvolvimento (CID 10 – F84.9).

O transtorno global do desenvolvimento é um grupo de 5 condições caracterizadas pelas dificuldades de comunicação e de comportamento. De forma simples, essas condições alteram a forma “comum” de conectar as ideias, pensamentos e falas.

Existem variadas formas de abordagem dos transtornos globais do desenvolvimento, desde as individuais realizadas por profissionais treinados em uma área específica, até as compostas por atendimentos multidisciplinares. Entre elas, estão: o Modelo Applied Behavior Analysis (ABA), o Modelo Denver de Intervenção Precoce (DENVER ou ESDM), a Integração Sensorial, a Comunicação Alternativa e Suplementar ou Picture Exchange Communication System (PECS), dentre outros. A escolha do método mais adequado deve ser feita pela equipe de profissionais de saúde assistente com a família do paciente.

A decisão da ANS vem depois que a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu que os planos de saúde não têm obrigação de cobrir procedimentos que não constem na lista da ANS. A normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar, porém, garante, em tese, que os tratamentos para quem tem algum transtorno global do desenvolvimento continuarão a ser cobertos.

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