Lei Brasileira de Inclusão: o que é e qual sua importância para a pessoa com deficiência?
Como garantia de assegurar o direito da pessoa com deficiência, a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, é um conjunto de normas destinadas a garantir e a promover, em igualdade de condições, o exercício dos direitos e liberdades fundamentais para pessoas com deficiência, visando sua inclusão social e a cidadania.
A LBI foi criada em 06 de julho de 2015 e entrou em vigor no dia 03 de janeiro de 2016, beneficiando mais de 45 milhões de brasileiros que possuem algum tipo de deficiência, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O artigo 2° da LBI diz que “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Mas o que a LBI garante à pessoa com deficiência?
A Lei Brasileira de Inclusão garante diversos benefícios para as pessoas com deficiência, entre eles, a educação, mobilidade mais acessível, saúde, trabalho, moradia, igualdade, participação, isenção de impostos na compra de bens, entre outros.
A LBI também assegura o acesso das pessoas com deficiência a eventos culturais, de esporte, turismo e lazer. O poder público fica obrigado a adotar soluções que eliminem, reduzam ou superem as barreiras e que promovam o acesso das PCD a todo patrimônio cultural, observadas as normas de acessibilidade, ambientais e de proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.
O atendimento prioritário em todas as instituições e serviços públicos também é assegurado a pessoas com deficiência pela LBI, além de estabelecimentos como supermercados, bancos, lotéricas, entre outros.
Outro benefício que a pessoa com deficiência pode solicitar é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que garante um salário mínimo por mês para a pessoa com deficiência e que comprove ter baixa renda, por ser assistencial, para ter direito a esse benefício não é necessário ter contribuído para o INSS. No entanto, não dá direito ao 13° salário e não deixa pensão por morte.
Para fazer o pedido do BPC, a pessoa tem que comprovar a deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial), ser brasileiro nato ou naturalizado, e ter uma renda de até 1/4 do salário mínimo por membro da família, calculada com as informações do Cadastro Único (Cadúnico) e dos sistemas do INSS. O pedido pode ser feito através do app MEU INSS ou presencialmente, comparecendo ao CRAS mais próximo de sua residência.
Punições para crimes contra pessoas com deficiência
No campo do Direito Penal, a LBI criminaliza algumas ações que podem prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou exercício de direitos e liberdades fundamentais das pessoas com deficiência.
A pessoa ou entidade que praticar condutas relacionadas à descriminação e ao abandono de pessoa com deficiência, as penas são de 6 meses a 3 anos de reclusão e multa. Se a conduta de praticar, induzir ou incitar a discriminação de pessoa com deficiência for realizada por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza, a pena será de reclusão de 2 a 5 anos, e multa.
Já para a conduta de se apropriar de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência, a pena será de reclusão de 1 a 4 anos, e multa.