Um dos papéis primordiais do Governo Federal é o de garantir o acesso igualitário à educação de qualidade a todos os cidadãos brasileiros, em qualquer que seja seu local de moradia, por meio da assistência técnica e financeira aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal.
O sistema educacional brasileiro é dividido em dois níveis: educação básica e educação superior. Dentre as principais fontes de financiamento para a educação básica pública, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) desponta em primeiro lugar, seguido pelo Salário-Educação.
O Salário-Educação é uma contribuição social, de competência federal, arrecadada pela Receita Federal para o financiamento de programas voltados à educação básica pública.
É calculado com base na alíquota de 2,5 %, sobre o total da remuneração paga aos empregados das empresas vinculadas ao Regime Geral da Previdência Social. Os recursos do Salário-Educação são distribuídos entre a União e os Estados, de forma proporcional à arrecadação do respectivo Estado. Dessa forma, o Salário-Educação possui um caráter regressivo, já que a maior parte da distribuição dos seus recursos é destinada para os entes federados com maiores capacidades financeiras. No total, estamos falando de uma cifra anual de cerca de R$ 21 bilhões.
Já a principal fonte de financiamento da educação básica brasileira, o Fundeb, possui um efeito redistributivo relevante para a redução da desigualdade educacional brasileira. Entretanto, segundo Alves, Farenzena e Pinto (gozo), uma das principais limitações do sistema de financiamento da educação básica vigente é a capacidade de financiamento das redes públicas associada à capacidade de arrecadação, dada a riqueza local, como é o caso do Salário-Educação, segunda maior fonte de financiamento da educação básica brasileira.
O governo federal vem buscando consolidar uma cultura de avaliação das políticas públicas na administração pública federal, sobretudo após o Novo Regime Fiscal, popularmente conhecido como Teto de Gastos. As novas regras fiscais impõem o crescimento nulo do agregado da despesa pública, nos dez primeiros anos de sua vigência. A análise orçamentária e financeira é uma importante ferramenta para as políticas escolhidas pelo governo para solucionar os problemas enfrentados pela sociedade, à medida que busca identificar os seus potenciais benefícios e soluções inovadoras para lidar com a limitação de recursos.
No caso da educação básica, o principal instrumento para sua avaliação é o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), instituído pelo INEP, em 2007.
Apesar da sua relevância para a melhora do IDEB, a distribuição dos recursos do Salário-Educação opera na ótica contrária a do Fundeb, reduzindo seu efeito redistributivo.
A previsão total do valor arrecadado do Salário Educação, a ser distribuído em 2020, pelo FNDE, foi de R$ 13,6 bilhões. Os Estados com maior capacidade de investimento foram os apontados como os maiores receptores do montante a ser distribuído. São Paulo, por exemplo, previa receber R$ 5,81 bilhões, o que correspondia a 42% do valor total a ser distribuído, enquanto Roraima previa receber R$ 9,8 milhões, o que correspondia a 0,1% do valor total a ser distribuído. Esses valores desiguais são resultado do critério devolutivo que regulamenta os repasses do Salário-Educação.
Fica evidente que a política pública do Salário-Educação vai de encontro aos objetivos principais das novas regras do Novo Fundeb, que buscaram aumentar o aspecto redistributivo do Fundeb. Por isso, é fundamental que haja uma correção na política de distribuição de recursos do Salário-Educação para que ela opere no mesmo sentido do Fundeb, reduzindo a desigualdade educacional do país.
É possível realizar uma correção da política pública do Salário-Educação sem acarretar em aumento de gastos para o governo. Para isso, é preciso que a distribuição das cotas estaduais e municipais do Salário-Educação não seja destinada segundo a arrecadação dos Estados, mas proporcionalmente ao número de alunos.
O Projeto de Lei n ° 1.655, de autoria da Deputada Professora Dorinha Seabra Rezende, apresentado em 2011, vai ao encontro desse entendimento, propondo que a distribuição dos recursos do Salário-Educação seja nacional e conforme as matrículas, independentemente da arrecadação obtida em cada ente federativo.
Nesse novo formato de distribuição, todos os Estados passariam a receber o mesmo valor por aluno da cota-parte estadual e municipal do Salário- Educação, impactando positivamente os valores dos recursos das cotas partes estaduais e municipais do Salário-Educação dos Estados que recebem poucos recursos dessa política pública. Em contrapartida, alguns Estados com maior poder econômico, que recebem mais recursos do Salário-Educação seriam prejudicados por esse novo desenho da política pública.
Pode-se considerar que haveria um custo político na implementação da nova forma de distribuição desses recursos, tendo em vista que os Estados que mais arrecadaram teriam uma redução do valor recebido do Salário-Educação.
Entretanto, apenas cinco Entes Federados teriam uma redução nos valores percentuais recebidos do Salário-Educação. Logo, o ganho político com o novo modelo da política pública também seria maior.
Uma mudança gradual na distribuição de recursos das cotas-partes estaduais e municipais do Salário-Educação poderia ser realizada por meio de uma desvinculação gradual da distribuição ao local de arrecadação. Dessa forma, os Estados que hoje recebem mais recursos dessa política pública, apesar de serem os que possuem maior capacidade financeira, teriam menos impacto no planejamento das suas políticas públicas educacionais.
*Renata d’Aguiar é auditora federal de finanças e controle do Tesouro Nacional, ex-diretora de Gestão de Fundos e Benefícios do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e Economista pela FGV/EPGE